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LGPD - Lei Geral de Proteção de dados

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A LGPD veio para regulamentar os ativos mais valioso das empresas modernas, que são os dados.

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  • LGPD - Legislação brasileira

  • LGPD - Como surgiu?

  • Objetivo da LGPD

  • Como a Consult adequa sua empresa?

  • Etapas do projeto de adequação

  • Metodologia de fechamento

  • Curso de formação DPO

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  • Muitas pessoas ainda tem dúvidas do que é a LGPD. Por isso, fizemos um artigo completo sobre o assunto.

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  • A Lei Geral de Proteção de Dados, de número 13.709, visa incluir o Brasil na lista dos 120 países com legislação específica em relação à segurança de dados pessoais.

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  • As normas brasileiras têm como principal influência a General Data Protection Regulation (GDPR), a qual entrou em vigor na Europa em 2019 e serve como modelo para outras nações, as quais adotam modelos semelhantes ou otimizam os já existentes.

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  • Sancionada em agosto de 2018,  a princípio entraria em vigor no mesmo mês de 2020. No entanto, em função da pandemia de Corona vírus, foi criada a Medida Provisória nº 959, a qual adia a vigência para o dia 03 de maio de 2021. Essa já possui força de lei desde a assinatura do presidente, Jair Bolsonaro, porém será discutida e votada pelo Congresso, que por sua vez tem o prazo de 120 dias para converter a medida em lei, ou rejeitar a MP.

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  • Independentemente dessa questão, é imprescindível que todas as organizações se adequem o quanto antes à nova legislação, já que nos casos de infração as multas podem chegar a R$50 milhões. 

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  • Lei nº 13.709/2018 tem bases na legislação da Europa. Para contextualizar, em maio de 2018 foi sancionada a General Data Protection Regulation (GDPR), que formalizou as normas para coleta e uso de dados pessoais em 28 países. 

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  • Assim como no continente europeu, a norma brasileira irá aplicar duras punições para organizações públicas e privadas que não cumprirem as diretrizes. Essas podem variar de acordo com a gravidade da infração. As multas, nesse caso, podem chegar a 2% do faturamento, não podendo passar dos R$50 milhões. 

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  • O objetivo formal da LGPD é “proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural”. Ela também é responsável por unificar as regras sobre dados pessoais que se encontravam de forma dispersa no Código de Defesa do Consumidor, na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.  A partir de sua entrada em vigor, o órgão regulatório será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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  • Como A Consult Adequa Sua Empresa Para LGPD?

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  • 1 - Adequação da conscientização dos colaboradores:

  • Todas as empresas precisam conscientizar seus colaboradores a respeito da importância da Privacidade e Proteção de Dados.

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  • 2 - Adequação dos processos:

  • O ciclo de vida dos dados pessoais são adequados para garantir que novas soluções e processos se tornem compliance, desde a concepção.

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  • 3 - Adequação da tecnologia:

  • A segurança da informação é uma premissa para a proteção de dados. Soluções contribuem para a automatização e evolução tecnológica de maneira sustentável

  • Conheça de forma Macro as etapas de um projeto de adequação LGPD Completo

  • O objetivo do modelo é inserir a privacidade e a proteção de dados na cultura da empresa, de forma com que as soluções e os processos se tornem adequados desde a sua concepção.

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  • PRÉ - ANÁLISE DE GAP

  • Verificação preliminar do grau de aplicabilidade da lei; 

  • 1 - INVENTARIAR

  • Listar e organizar todos os dados pessoais existentes na empresa ou corporação;

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  • 2 - CLASSIFICAR

  • Classificar os dados de acordo com a sensibilidade, base de tratamento e finalidade;

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  • 3 - ADEQUAR 

  • Adaptar sistemas informatizados para atender a legislação e gerar o Relatório de Impacto;​

  • 4 - REGULARIZAR

  • Quando possível, enquadrar o tratamento de dados pessoais em base jurídica adequada, incluindo aobtenção de consentimento, se for o caso;

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  • 5 - MONITORAMENTO

  • Capacitar todos os colaboradores envolvidos direta ou indiretamente no tratamento de dados;

  • Metodologia de fechamento

  • Seguimos uma metodologia que envolve 6 etapas

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  • 1 – Reunião de Abertura

  • 2 – Mapeamento de riscos, áreas e atividades afetadas

  • 3 – Análise de GAP

  • 4 – Governança em Proteção de Dados 

  • 5 – Elaboração e Revisão de Documentos Diversos

  • 6 – Garantia do Exercício dos Direitos dos Titulares

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  • Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: 


  • •    I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
       II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
    •  III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
    •  IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
    •  V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
    •  VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
    •  X – suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
     XI – suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;  XII – proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
    As multas por não conformidade com a LGPD podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões – por infração! 


  • Já as medidas mais atenuantes variam entre medidas corretivas, mecanismos e procedimentos internos de proteção de dados, política de boas práticas e governança estabelecendo um prazo razoável para que a empresa possa se reorganizar e consertar eventuais falhas no sistema. Em casos mais severos, as empresas podem ter suas atividades de tratamento de dados suspensas, parcial ou totalmente.

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  • CURSO DE FORMAÇÃO DPO -

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  • Conheça o curso de formação de DPO – Data Protection Officer (Um dos agentes da LGPD).

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  • Único curso de formação de DPO no Brasil que oferece treinamento em ferramenta de gestão de dados

  • O nosso curso é o único curso de formação de DPO no Brasil que tem treinamentos na prática, utilizando uma das principais ferramentas Globais da gestão de dados pessoais, a One Trust.

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  • A quem o curso é destinado?

  • Advogados, profissionais da área de tecnologia e segurança da informação, encarregados da proteção de dados pessoais/DPOs, Compliance Officers, cientista de dados, e qualquer profissional que utilize dados pessoais em suas atividades.

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  • Se tornarão referência no mercado Brasileiro

  • Curso de formação DPO intenso, garantido a carga horaria, conteúdo e aspectos práticos necessários para a formação de DPO que se tornarão referência no mercado Brasileiro. 

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